5 Principais Erros ao Declarar Seu Imposto de Renda

Erros Ao Declarar Seu Imposto De Renda

23 mar 5 Principais Erros ao Declarar Seu Imposto de Renda

Você sabe quais são os maiores erros que um contribuinte comete ao declarar o Imposto de Renda?

A omissão de rendimentos e a declaração indevida de desposas são as causas mais comuns que podem levar um contribuinte para a malha fina.

As deduções de despesas que podem diminuir o pagamento do Imposto de Renda, bem como gastos médicos, poderão fazer cair na malha para a verificação e comprovação.

Conheça a seguir as melhores dicas de especialistas para evitar os 5 erros mais comuns ao fazer uma declaração de Imposto de Renda.

Clique aqui e baixe gratuitamente o E-book com os Documentos Necessários para o preenchimento da sua declaração do Imposto de Renda

 

Erros Ao Declarar Seu Imposto De Renda

1- Omitir Rendimentos

A omissão de seus ganhos pode ser própria ou do dependente.

É normal, por exemplo, que alguma pessoa não declare um trabalho autônomo realizado, ou um emprego de curta duração.

Em casos como esses, a empresa envia informações para a receita e o contribuinte sonega as informações do rendimento, o que pode gerar a malha fina.

Outro erro bastante comum incluso ainda neste tópico, e que pode levar a cair na malha fina é quando o contribuinte, que está incluído em sua declaração como dependente com renda não informa tal rendimento.

Um exemplo disso são filhos que fazem estágios ou um pai aposentado.

Ao incluir dependentes fora da lista permitida pela Receita Federal, você pode também apresentar um problema.

 

2- Despesas médicas sem comprovação e aposentadoria

Em geral, as despesas médicas poderão ser deduzidas integralmente, a Receita poderá solicitar uma comprovação de todos os gastos que uma pessoa declara.

Guarde os recibos por pelo menos cinco anos após a data de entrega da declaração, sem se esquecer as retificadoras. Cuidado para que as despesas não sejam deduzidas como vacinas ou remédios.

Outro cuidado que também deve ser tomado é com relação ao reembolso, onde eventualmente recebido de alguma despesa média, deverá ser informado como Parcela não dedutível ou valor reembolsado.

O esquecimento também poderá te levar a malha.

O aposentado também corre o risco de cair na malha fina quando se esquecer de informar cada imposto de renda.

O INSS informa imediatamente o pagamento à Receita Federal, a omissão dos rendimentos prende a declaração do aposentado na malha.

 

3- Confundir PGBL com VGBL

Apenas as contribuições feitas com planos do tipo PGBL e Fapi poderão ser deduzidas.

A previdência do tipo VGBL deverá ser declarada como aplicação financeira.

Um outro erro é informar unicamente o saldo do PGBL na ficha de Pagamentos Efetuados, isso deverá ser informado, além das contribuições.

O saldo do PGBL, quando não houver contribuições, não deverá ser informado.

 

4- Divergência entre contribuintes e fonte pagadora

Um erro também muito comum é declarar valores diferentes dos que estão constados no comprovante de rendimentos fornecidos pela fonte pagadora.

Como por exemplo, somar o imposto relacionado ao seu décimo terceiro salário ao imposto retido na fonte, na Ficha de Rendimentos e Recibos de Pessoas Jurídicas.

O imposto acerca ao seu décimo terceiro salário não lhe dá o direito a restituição e tributação exclusiva na fonte.

Outro fator que pode te levar a cair na malha fina é a falta de atenção ao digitar os números, que poderá prender a declaração.

A própria Receita alerta, por exemplo, que o programa gerador da declaração não considera o ponto como um espaço para separar os centavos.

Sendo assim, se uma pessoa digita 1.234,56 como 1.234.56, o programa vai considerar automaticamente como 123.456,00. Preste atenção, todo cuidado é pouco nesses casos!

 

5- Atualizar o valor dos seus bens

Atualizar sempre o valor da casa, do carro ou de outros bens pelo preço do mercado não é permitido.

Os bens devem ser declarados pelo custo de aquisição.

Somente benfeitoras permitidas e com comprovação legal poderão ser acrescentadas ao valor dos bens e efetivos custos.

Nunca deixe de declarar o valor do aluguel recebido, onde isso será visto como um rendimento tributável que precisa ser declarado, seja lá qual for o seu valor.

O inquilino será obrigado a informar o pagamento na ficha de Pagamentos Efetuados.

Quem recebe pensão alimentícia também precisa declarar o rendimento, seja qual for o valor.

Quem paga a pensão alimentícia pode deduzir integralmente o valor pago na lista de Pagamentos Efetuados, mas somente quando for obrigado por uma decisão judicial ou homologado em cartórios.

Quem recebe um aluguel e uma pensão prevista ficar atento ao imite da isenção mensal do IR.

Se o rendimento ultrapassar o limite considerado, o contribuinte deverá ter recolhido o carnê-leão.

Se deixar de pagar o imposto na declaração, o contribuinte corre o risco de receber uma multa equivalente a 50% do valor imposto por conta do atraso.

Ao perceber que você cometeu esses erros, o contribuinte deverá fazer uma declaração retificadora o mais rápido possível para evitar de cair da malha fina e eventualmente chegar a sofrer algum tipo de penalidade do carnê-leão.

Só é possível fazer a declaração retificadora em um prazo máximo de cinco anos, desde que essa declaração não esteja sob procedimento de fiscalização.

Para te ajudar, a Real Assessoria fez um e-book com os documentos necessários para fazer sua declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Clique aqui e baixe gratuitamente o E-book com os Documentos Necessários para o preenchimento da sua declaração do Imposto de Renda

 

Conheça a Real Assessoria! 

Nenhum Comentário

Postar um comentário

Recommended
Sabemos que empresários donos de Clínicas Médicas sempre estão atentos…
Cresta Posts Box by CP