03 abr Programa Emergencial Para Manutenção Do Emprego E Renda – MP936
Por meio da MP (Medida Provisória) 936 o governo federal abriu a possibilidade de flexibilização das leis de trabalho durante o período de calamidade pública (Pandemia Corona Vírus). Essa medida foi denominada Programa Emergencial Para Manutenção Do Emprego E Renda.
Medidas liberadas pelo Programa Emergencial Para Manutenção Do Emprego E Renda:
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Pagamento de benéfico por parte do governo;
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Redução de jornada de trabalho e valores de salário;
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Suspensão temporária do contrato de trabalho;
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1. Pagamento de benéfico por parte do governo.
O governo irá complementar com base no salário que o empregado teria direto de seguro desemprego.
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2. Redução de jornada de trabalho e valores de salário;
O empregador poderá reduzir o salário do empregado mediante a redução da carga horária. Para que seja valido existem algumas regras a serem consideradas:
A redução de salário deverá ter como base o salário hora do empregado e poderá ser dividido em três porcentagens, 25%, 50% e 70%.
O acordo poderá ter duração de no máximo três meses, sendo o mesmo período de duração a estabilidade do empregado.
Deverá ser feito o comunicado com no mínimo dois dias de antecedência ao empregado e no máximo de 10 dias ao ministério da economia e também ao sindicato laboral. Ainda não foi determinado como será feita essa comunicação.
Faixas De Redução
Redução de 25%
Poderá ser feito com qualquer empregado que receba qualquer valor de salário de forma individual. Para essa faixa o governo irá completar com 25% tendo como base o salário do seguro desemprego.
Redução de 50%
O acordo individual deve seguir algumas regras:
O empregado deverá receber um salário menor ou igual a R$3.135,00, ou ter nível superior e ganhar igual ou mais de R$12.202,12.
Seguindo essas regras o acordo pode ser feito de forma individual.
Redução de 70%
O empregado deverá receber um salário menor ou igual a R$3.135,00, ou ter nível superior e ganhar igual ou mais de R$12.202,12.
Para quem ganha na faixa intermediaria, ou seja, entre R$3.135,01 e R$12.202,11 poderá ser feito através de acordo coletivo, junto com os respectivos Sindicatos.
Durante o período de redução da carga horária, o empregado não poderá prestar serviços para empresa, fora do horário determinado.
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3. Suspensão Temporária Do Contrato De Trabalho
A suspensão pode ser feita por até 60 dias, sendo divididos em períodos de 30 dias. Sendo o período de estabilidade o mesmo da suspensão.
Durante a suspensão, o empregado poderá fazer o recolhimento para o INSS de forma individual pelos códigos 1406 que é de 20% sobre o salário mínimo e 1473 que é de 11% sobre o salário mínimo.
Durante o período de suspensão temporária do contrato de trabalho, o empregado não poderá prestar serviços para empresa.
As empresas que tiveram faturamento menor que R$4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil) não precisaram arcar com nenhum valor.
As empresas que faturaram acima de R$4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil) deverão arcar com 30% do beneficio concedido pelo governo e garantir os benefícios do empregado, (Ex: vale alimentação).
Os acordos de suspensão poderão ser feitos de forma individual para os empregados que ganham até R$3.135,00 e para os que tenham nível superior e ganham acima de R$12.202,12.
Para os salários que ficam entre os dois valores, ou seja, entre R$3.135,01 e R$12.202,11 deverão seguir por acordo coletivo junto ao sindicato laboral.
Regras Para As Empresas
As empresas que faturam até de R$4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil), os empregadores que aderirem ao Programa Emergencial Para Manutenção Do Emprego E Renda, o governo complementa a diferença conforme o cálculo estimado para seguro desemprego.
As empresas que faturam acima de R$4.800.000,00 (Quatro milhões e oitocentos mil), obrigatoriamente pagarão um complemento de 30% tendo o salário do seguro desemprego como base.
Fim Do Programa Emergencial Para Manutenção Do Emprego E Renda
Se por meio de comunicado governamental, antes do fim do período estabelecido, se der o final do Programa Emergencial Para Manutenção Do Emprego E Renda, as empresas terão dois dias para restabelecer o contrato em sua normalidade. Ao final do período de tempo estabelecido pelo governo, conforme relatado anteriormente, o Programa Emergencial Para Manutenção Do Emprego E Renda também deverá ser respeitado os dois dias para o restabelecimento do contrato de trabalho em sua normalidade.
Regras Gerais
Os benefícios serão pagos mensalmente, sendo o primeiro pagamento em 30 dias do aviso ao ministério da economia. (Ainda não foi determinado como será feito essa comunicação)
Caso após o termino do benefício e da estabilidade, o empregado for desligado da empresa o seguro desemprego será pago de forma integral.
Caso o empregador demita durante a utilização do Programa Emergencial Para Manutenção Do Emprego E Renda, ele deverá arcar com todos os direitos do empregado inclusive os que foram utilizados como benefício.
Não será pago benefício de forma acumulativa. O empregado que já estiver recebendo algum benefício (Ex: aposentadoria), não recebera outro benefício.
OS BENEFICIOSO PAGOS PELO GOVERNO TERÃO COMO BASE O SALARIO DO SEGURO DESEMPREGO.
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Carlos henrique do nascimento
Postado ás 00:45h, 04 abrilMeu salario foi reduzido em 50%, porem a empresa que trabalho nao quer aderir ao programa o que fazer?
Real Ass
Postado ás 14:59h, 06 abrilOlá Carlos tudo bem? E obrigado pelo comentário.
O que recomendamos que você faça. Primeiro identifique em qual faixa se encontra seu salário. Se for menor R$3.135,00 Esse Acordo pode ser individual. Se seu salário estiver entre R$3.135,01 e R$12.202,11, esse acordo deverá ser OBRIGATORIAMENTE feito através do Sindicato da sua categoria. Caso seu salário seja maior que R$12.202,12 e você tiver nível superior, Esse acordo também poderá ser individual.
Se for fazer acordo individual, tente sugerir ao seu superior, que a empresa tem que aderir ao PROGRAMA EMERGENCIAL PARA MANUTENÇÃO DE EMPREGO E RENDA (MP936), caso isso não ocorra, você pode recusar essa redução. Logicamente lembramos que caso você se recuse, isso pode levar a rescisão de seu contrato de trabalho, que acreditamos que você não queira, então tente negociar amigavelmente. Caso a empresa, não aderir você não terá direito de receber a contrapartida do governo.