27 out Reforma Tributária: Saiba o que muda com o IBS e a CBS — e como preparar sua empresa
Postado ás 19:47h
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Reforma Tributária: Saiba o que muda com o IBS e a CBS — e como preparar sua empresa
Em 2025, o Brasil embarca em uma das transformações tributárias mais profundas de sua história. Com a promulgação da Lei Complementar 214/2025, que regula o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Social sobre Bens e Serviços (CBS), inicia-se uma transição que alterará o cálculo, o recolhimento e o registro fiscal das empresas.
Embora a reforma vise simplificar o sistema tributário e reduzir distorções, exige planejamento antecipado. Quem se preparar com antecedência evita gargalos operacionais, autuações e impactos financeiros nos próximos anos.

Reforma Tributária 2025: entenda o IBS, CBS e o que muda
1. O que mudará na prática com a nova lei
A LC 214/2025 institui formalmente três tributos:
•IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) — competência compartilhada entre estados, municípios e Distrito Federal;
•CBS (Contribuição Social sobre Bens e Serviços) — competência da União;
•IS (Imposto Seletivo) — incide sobre bens e serviços danosos à saúde ou ao meio ambiente, como cigarro, bebidas alcoólicas e combustíveis.
Os tributos novos substituem gradualmente tributos existentes:
•PIS/Pasep e Cofins são substituídos pela CBS;
•ICMS e ISS serão substituídos pelo IBS;
•O IPI sobreviverá de modo residual, aplicável somente a produtos da Zona Franca de Manaus.
A implantação ocorrerá em etapas:
Ano Etapa de Transição Principais mudanças
2026 Testes operacionais CBS (0,9 %) e IBS (0,1 %) com alíquotas simbólicas para adaptação de sistemas
2027 Início da CBS Extinção gradual do PIS e Cofins
2029 Início do IBS Redução progressiva de ICMS e ISS
2033 Sistema pleno Permanecem apenas o IBS, a CBS e o IS
Até 2033, o modelo tributário antigo será extinto, transformando o sistema em um modelo moderno de tributação sobre consumo com características de IVA (imposto sobre valor agregado).
2. Os pilares do novo modelo: simplicidade e neutralidade
A reforma adota como princípio a neutralidade tributária, ou seja, o imposto deve interferir o mínimo possível nas decisões empresariais e de consumo.
O IBS e a CBS terão base ampla — incidindo sobre bens (inclusive imóveis e direitos) e serviços. As exceções são restritas, focando setores essenciais como saúde, educação e alimentos da cesta básica.
Uma vantagem crucial é o crédito financeiro integral: todo IBS ou CBS pago na etapa anterior poderá gerar crédito para o adquirente, eliminando o efeito cascata. Assim, operações bem documentadas e controle fiscal rigoroso se traduzem em menor custo tributário.
3. Principais desafios para o empreendedor
A mudança exige ajustes em diversos níveis da operação da empresa. Confira os pontos de atenção:
a) Revisão de sistemas e códigos fiscais (CFOP)
•Os atuais CFOPs serão substituídos por códigos específicos para o IBS e a CBS.
•Até 31/12/2026, as empresas precisam adequar sistemas para emitir notas com a nova estrutura de CBS;
•Até 31/12/2028, será a vez do IBS substituir os códigos de ICMS e ISS.
Sem essa adequação, notas fiscais podem ser rejeitadas, inviabilizando vendas, ERP, SPED e processos contábeis.
b) Reestruturação de preços e margens
Durante a transição, alíquotas antigas e novas coexistirão, o que pode elevar a carga tributária em determinados setores.
Negócios com margens apertadas devem recalcular preços, revisar contratos de longo prazo e incluir cláusulas de ajuste tributário.
c) Revisão de contratos e cláusulas fiscais
Contratos atuais mencionam tributos como “PIS/Cofins, ICMS e ISS”. É necessário revisar o texto contratual para prever a substituição automática por IBS e CBS conforme a legislação vigente, evitando lacunas jurídicas futuras.
d) Capacitação de equipes e fluxo de comunicação interna
As áreas fiscal, contábil, financeira e comercial precisarão entender o novo modelo — notas, créditos, apurações.
Treinamentos, workshops e o apoio de escritórios contábeis serão fundamentais para evitar erros de apuração.
e) Compliance fiscal digital e auditoria preventiva
Com o cruzamento eletrônico e a centralização de dados via o Comitê Gestor do IBS e a Receita Federal, autuações automáticas serão mais comuns.
Empresas devem adotar rotinas de conferência de notas, reconciliação de créditos e dados de fornecedores, sob pena de bloqueio no sistema de compensações e perda de créditos.
4. O papel estratégico do contador nessa transição
O contador assume um papel central — não apenas apurador de tributos, mas consultor estratégico da transição:
•Diagnóstico tributário personalizado: mapear produtos/serviços, regimes especiais e operações isentas ou imunes.
•Reestruturação contábil: revisar plano de contas, separar operações tributadas, isentas e não incididas.
•Integração de sistemas: garantir atualização de ERP, emissores de nota e compatibilidade com novos layouts da NF-e e SPED.
•Acompanhamento de alíquotas transitórias: monitorar a coexistência de alíquotas até 2033 para evitar recolhimentos duplicados.
•Orientação jurídica: revisar contratos e responsabilidades tributárias entre partes, especialmente em plataformas digitais e transporte.
5. Como evitar dores de cabeça: 5 medidas práticas
1.Elabore um plano de adequação anual até 2033 com marcos de atualização de sistemas, contratos e treinamento.
2.Trabalhe lado a lado com o contador, mantendo reuniões constantes para interpretar normas técnicas e documentos emitidos pelo Comitê Gestor do IBS.
3.Invista em tecnologia fiscal: ERPs modernos e certificados serão indispensáveis.
4.Amplie o controle documental e a rotina de conferência entre notas fiscais emitidas e recebidas.
5.Monitorar continuamente as normas complementares do Comitê Gestor do IBS e da Receita Federal: novidades surgirão com frequência.
6. Benefícios esperados e desafios reais
A promessa principal da reforma é simplicidade e transparência: cada contribuinte saberá o que paga, para quem, via nota única nacional e recolhimento automatizado (split payment).
Por outro lado, mudanças de legislação, tecnologia e cultura tributária simultâneas representam um grande desafio. Quem operar com informalidade ou controles manuais poderá enfrentar grandes dificuldades.
Empresas bem organizadas, com governança fiscal e controles digitais sólidos sairão fortalecidas, ganhando previsibilidade e competitividade.
7. Conclusão: transforme obrigação em oportunidade
A Lei Complementar nº 214/2025 representa mais do que uma exigência legal — é uma chance de modernizar a gestão tributária no Brasil.
Empresas que enxergarem essa reforma como investimento colhem vantagens — estrutura tributária justa, previsível e eficiente.
Para o empresário: planeje, adapte-se e conte com um bom contador.
Para o contador: essa transição é sua oportunidade de se tornar peça-chave no sucesso empresarial.
O futuro é digital, integrado e fiscalmente transparente — e quem agir agora estará um passo à frente
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