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Como Retirar a Conta Inativa FGTS?

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Em todos os contratos de trabalho que você tiver em sua vida, terá uma conta vinculada ao FGTS para os depósitos mensais do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço.

Desse modo, para cada contrato de trabalho que você tiver, será criada uma conta vinculada ao FGTS onde serão efetuados os depósitos dos Fundos de Garantias específico de tal contrato.

Quando o prazo do contrato chegar ao fim, a conta vinculada do FGTS deixará de receber depósitos e se tornará uma conta inativa, não importa qual seja o seu saldo.

Se o empregado pedir demissão, ou tiver demissão por uma causa justa, os valores poderão ser depositados e não podem ser retirados pelo trabalhador no momento da demissão, e com isso, permanecerão na conta.

Mesmo que a conta esteja inativa, continuará pertencendo ao trabalhador e receber juros e correções monetárias acerca de seu saldo.

Você sabia que é possível sacar o seu saldo do FGTS de contas inativas?

Aprenda como e quando você poderá sacar o saldo de suas contas inativas, descobrindo como consultar o saldo de seu FGTS pela internet em poucos minutos.

Quem tem direito ao FGTS?

As pessoas que possuem direito ao FGTS geralmente são trabalhadores urbanos e rurais, na qual são regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, além do diretor não empregado, aquele que não pertence ao seu quadro pessoal da empresa.

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Quem não tem direito?

As pessoas que não tem direito ao FGTS são os trabalhadores eventuais, aqueles que prestam serviços em caráter provisório.

Aqueles não sujeitos a subordinação e horário, não exercendo tarefas associadas com as atividades principais do tomador de serviços.

Profissionais autônomos, servidores públicos civis e militares que são regidos por legislação pessoal não possuem direito ao FGTS.

 

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SAQUE DO SALDO DE CONTAS INATIVAS DO FUNDO DE GARANTIA – FGTS

O saque de contas inativas do FGTS para esse tipo de situação poderá ser solicitado a partir do primeiro dia útil do mês do aniversário do trabalhador.

Que poderá ocorrer depois que passar 3 anos ininterruptos da data de afastamento do vínculo empregatício.

Há duas situações em que o trabalhador pode solicitar o saque em contas inativas do FGTS.

Como quando o empregador poderá sacar todos os valores de contratos com a data de afastamento decorrente de 13 de julho de 1990, em especial, independentemente do motivo que ocasionou o afastamento.

Na segunda situação é para os contratos de trabalho com data de afastamento do emprego a partir de 14 de julho de 1990.

Em especial, quando o trabalhador tenha ficado ao menos 3 anos fora do regime do FGTS, e assim, poderá sacar a partir do mês de seu aniversário dentro de todas as condições determinadas ou normas que assolam o programa FGTS.

A solicitação dos saques dos saldos de contas inativas do FGTS, que são vinculadas ao contrato de trabalho com datas determinadas poderá ser efetuada por meio do calendário divulgado pelo governo.

Desse modo, a solicitação do saque dos saldos de contas inativas do FGTS, que são vinculadas aos contratos de trabalhos com datas de rescisão determinada poderá ser realizada somente se o trabalhador tiver 3 anos fora do regime FGTS.

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DOCUMENTAÇÃO PARA O SAQUE DO SALDO DE CONTAS INATIVAS DO FUNDO DE GARANTIA – FGTS

Para as contas inativas do FGTS, em que a rescisão do contrato de trabalho tenha acontecido, as maneiras de receber os seus direitos poderão ser vistas no Calendário do saque de contas inativas do FGTS.

Para as contas inativas do FGTS, em que a rescisão do contrato de trabalho tenha acontecido a partir de 2016, os documentos necessários são:

CTPS, comprovando os desligamentos de empresas ou a inexistência dos vínculos ao regime do FGTS por pelo menos 3 anos consecutivos.

Ou apresentar a documentação que possa comprovar a condição de diretor e não empregado, com um determinado período de ao menos 3 anos consecutivos fora do regime do FGTS.

Documento que identifique o titular da conta, além do número de inscrição do PIS, PASEP e NIS.

É importante salientarmos que o trabalhador que permanecer por 3 anos fora desse regime do FGTS, o saque das contas inativas poderá ser feito após o mês do seu próximo aniversário.

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LOCALIZAÇÃO DE CONTAS DO FGTS

Para localizar uma conta do FGTS, o trabalhador que atuou em determinada empresa precisará se dirigir a uma das agencias Caixa para solicitar a localização exata da conta, de modo que já tenha o direito ao saque do saldo em contas não ativas.

Desse modo, poderá haver dinheiro corrigido que espera para ser sacado pelo titular, mesmo que na época, os depósitos tenham sidos realizados em outro banco.

É importante comparecer a qualquer agencia com sua carteira de trabalho. Este serviço pode não estar disponível pela internet.

Caso haja mais de uma carteira profissional, leve todas elas.

Veja um vídeo que fizemos sobre as Contas inativas do FGTS.

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