Ao incluir dependentes na declaração do Imposto de Renda, o contribuinte poderá pagar menos impostos por conta de suas despesas maiores.
Mas você sabe quem pode ser considerado dependente no imposto de renda? Veja quem pode ser declarado como dependente:
- Filhos e enteados com idade menor que 21 anos
- Filhos e enteados em qualquer idade quando portam alguma doença física ou mental que os deixe incapacitados para o trabalho
- Filhos ou enteados universitários que cursam escolas de segundo grau, mas que tenham idade inferior a 24 anos
- Filhos a partir de 12 anos completos em 2016 deverão apresentar obrigatoriamente o numero do CPF
- Irmão, neto, bisnetos, que não possuem pais, e que o contribuinte possua a guarda judicial com até 21 anos. Ou se ele tiver cursando um ensino superior ou escola técnica do segundo grau, até 24 anos é declarado dependente.
- Irmão, neto, bisnetos, que não possuem pais, e que o contribuinte possua a guarda judicial com até 21 anos que possuem alguma doença física ou mental que os deixe incapacitados.
- Menor pobre na qual o contribuinte cria e educa até que se detenha a guarda judicial
- Pessoa totalmente incapaz, na qual o contribuinte é o tutor ou curador
- Companheiro na qual o contribuinte tenha filhos em comum
- Companheiro na qual o contribuinte viva há mais de cinco anos
- Cônjuges
- Pais, avós e bisavós que tenham recebido rendimentos em até R$ 22.847,76
- Sogros e sogras, desde que o casal faça a declaração conjunta.
De acordo com o IR de 2017, o limite para as deduções por dependente é de R$ 2.275,08.
QUAL A DIFERENÇA ENTRE DEPENDENTES E ALIMENTADOS?
Na declaração do imposto de renda, o dependente e o alimentado são figuras distintas. Em geral, quem é dependente não poderá ser alimentado na mesma declaração ou ao contrário.
O dependente se trata da pessoa que se encaixa em uma das definições dadas na tabela dos dependentes da Receita Federal.
Pode ser o filho, o pai, companheiro, uma pessoa na qual o contribuinte tenha a guarda judicial.
Porém, para que ele possa ser visto como dependente, é necessário seguir algumas regras da Receita.
Como por exemplo, um filho só é considerado dependente até os 21 anos de idade, ou até os 24 caso ele esteja cursando uma escola técnica de ensino superior.
Já o alimentado, é o beneficiário da pensão alimentícia judicial, na qual é decidido por um acordo feito por parte da escritura pública.
Pode se tratar de uma criança, de um adulto.
Como por exemplo, uma ex-mulher, um ex-marido, um filho, um pai ou qualquer parente.
Caso o juiz decida que alguém precisa de pensão alimentícia, ele será considerado um alimentado.
O contribuinte poderá deduzir na declaração, todos os gastos que terá com certo dependente.
Alguns possuem limites, outros não.
Entre as possíveis deduções, salientamos os gatos com a educação, despesas médicas, contribuição para a Previdência, e outros.
No caso do alimentado, só será possível deduzir a pensão alimentícia como gasto.
Isso quer dizer um juiz que tenha dado uma sentença que o obrigue alguém a pagar pensão ou seguir de acordo com a escritura pública.
Um pai que quita todas as despesas do filho sem que o juiz tenha dado a sentença, ou sem que haja uma escritura pública não poderá abater tais valores na declaração.
As despesas médicas com instrução poderão ser deduzidas com o alimentado caso constarem na sentença judicial.
Outro fator importante no que se trata de alimentação, é que só é possível deduzir a pensão e gastos médicos e de educação.
Se caso a sentença obrigar o contribuinte a pagar aluguéis, condomínios, transporte e outros, onde estes não serão dedutíveis.
MENORES DE IDADE DEVEM DECLARAR IMPOSTO DE RENDA?
Os menores de idade que tenham recebido rendas tributáveis em 2016, ou que possuem bens em seu nome, deverão declarar Imposto de Renda.
Desde que se enquadrem nas regras de obrigatoriedade da Receita Federal, mesmo com sua idade menor que 18 anos.
Regras para Obrigatoriedade
Grande parte dos pais, declaram seus filhos como dependente para se beneficiar das deduções permitidas por lei.
Mas caso ele o declare, ele deverá incorporar eventuais rendas de seus filhos na renda anual declarada. Isso significa que os pais vão pagar um alto imposto.
Os menores de idade que serão obrigados a declarar o imposto de renda são aqueles cujo a renda tributável seja igual ou superior a R$ 28.560,00.
Neste caso, o menor de idade que receber pensão alimentícia acima deste valor deverá prestar contas.
Outra situação prevista nas leis são os rendimentos isentos, não tributáveis ou tributáveis cuja soma seja maior que R$ 40 mil.
Neste caso, enquadram-se o pagamento da mesada e a aplicação da conta poupança.
Para quem possuir uma propriedade de bens e direitos com um valor de aquisição maior que R$ 300 mil, por herança, por exemplo, a declaração também deverá ser feita.