A Receita Federal esperava receber cerca de 28,5 milhões de declarações do Imposto de Renda em 2016.
A partir de 2016, passou a ser obrigatório declarar Imposto de Renda os brasileiros que se adequam nas seguintes situações:
- Recebeu muito mais que R$ 28.123,91 de renda tributável no ano. Ou pessoas que ganharam mais de R$ 40 mil insetos não tributáveis, ou tributados na fonte do ano como indenização de trabalho.
- Pessoas cujo os ganhos se relacionam com a venda de bens como casa e carro.
- Pessoas que compraram ou que venderam ações na bolsa.
- Pessoas que receberam mais de R$ 140.618,55 em atividades rurais, como a agricultura, ou que possuem algum prejuízo rural a ser recompensado nos anos seguintes.
- Pessoas que são donas de bens com valor maior que R$ 300 mil
- Pessoas que venderam em compraram uma casa em um prazo de 180 dias utilizado da isenção de IR na hora da venda.
O contribuinte poderá escolher um modelo completo ou simples para enviar sua declaração do imposto de renda.
Quando ele escolhe pela opção simples, é aplicado um desconto padronizado de 20%, mesmo com os gastos com saúde e educação.
O limite para este desconto de 20% é de R$ 16.754,34.
A declaração poderá ser feita por meio do computador, tablete ou celular, através do programa de declaração ou pelo aplicativo APP IRPF.
Quem possui um certificado digital também poderá fazer todo preenchimento online, sem que precise baixar o programa.
A multa para pessoas que entregam a declaração fora do prazo é de 1% ao mês, sendo o valor mínimo de 165,74 reais e o máximo de 20% do imposto que deve.
Quem possuir imposto a pagar poderá dividir este valor em oito parcelas, sempre visando que cada uma tenha o valor maior que 50 reais.
Caso o contribuinte tenha que pagar por pelo menos R$ 100 no total, o pagamento poderá ser feito em uma única parcela.
Quem decidir realizar o pagamento por parcelas deve pagar cada parcela até o fim do último dia útil de cada mês.
Mas ao valor serão acrescentadas as mensalidades a Selic proporcional, atualmente, a taxa básica de juros gira em torno de 14,25% ao ano em mais de 1% do mês do pagamento.
O contribuinte poderá escolher antecipar seu pagamento parcial ou total, ou apenas estender o número de parcelas.
O pagamento poderá ser feito por meio de um boleto ou de um guia de recolhimento nomeado como Darf, que poderá ser pago em todos os bancos autorizados a recebe-lo, por meio da transferência eletrônica ou pelo débito em conta.
A declaração do Imposto de Renda 2017 é obrigatória. Estão previstos mais de 30 milhões de contribuintes para fazer a entrega destas declarações.
Os prazos serão divulgados em breve pela Receita Federal do Brasil. É importante que você tenha conhecimento acerca desses prazos para que você não faça a sua declaração fora da data estabelecida.
O prazo de entrega das declarações é um dos detalhes mais importantes que não devem, de forma alguma, serem esquecidos.
Há muitos outros fatores importantes e que você não poderá deixar passar na hora de montar sua declaração.
Isenção do Imposto de Renda 2017
Nem todas as pessoas que possuem renda deverão declarar do IRPF. Pessoas que possuem rendimentos como aposentadorias, pensão ou reforma ficarão livres de declarar.
Pessoas com renda em até R$ 1.800,98 também não devem declarar.
Outras pessoas que portam doenças graves, que se encaixam nos parâmetros impostos pela Lei nº 7.713/88; Portadores de AIDS, alienados mentais, pessoas que possuem cegueira, cardiopatia grave, contaminados por radiação, portadores da doença de Parkinson.
Além de pessoas que portam outras doenças como Tuberculose Ativa, Paralisia Irreversível, Neoplasia, Hepatopatia, Neuropatia, Hanseníase, Fibrose Cística, Espondiloartrose também estão isentos de declarar.
Caso você se enquadre em algumas das situações, você deve procurar um médico oficial da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Munícipios para que ele emita um laudo pericial que comprove que você possui alguma dessas doenças, e assim, ser orientado para comprovar sua isenção de declaração.
No ano anterior, a Receita Federal do Brasil havia estipulado um prazo máximo para a declaração correspondendo ao dia 29 de abril.
Para o ano de 2017, ainda não há uma data estipulada.
Assim que a Receita Federal do Brasil estabelecer o prazo final da entrega da declaração, atualizaremos para que você fique ligado em todos os detalhes.
Na declaração do Imposto de Renda, é importante que você informe os seus dependentes, alimentandos, rendimentos, impostos pagos e retidos, pagamentos efetuados, doações efetuadas, bens e direitos, dívidas e ônus reais, além de espólios, importações, rendas e outras informações necessárias para a declaração.
No nosso Canal da Youtube, temos um vídeo que fala sobre a obrigatoriedade, veja mais aqui.
No site oficial da Receita Federal, há algumas informações acerca da declaração do imposto de renda, onde seria interessante se você o visitasse para maiores detalhes.