Clínica Médica Individual: Posso Abrir Mesmo Sem Um Sócio?

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27 jan Clínica Médica Individual: Posso Abrir Mesmo Sem Um Sócio?

É muito comum ouvir este tipo de pergunta!

Muitos profissionais da área da saúde sonham em trabalhar em grandes clínicas, porém alguns deles esbarram em uma grande questão.

Algumas destas Clínicas contratam apenas profissionais quem têm registro de empresas, para assim poderem trata-los como prestadores de serviço.

Fazem isto pelo simples motivo de poderem economizar com despesas trabalhistas, bem como evitar eventuais processos de ex-funcionários insatisfeitos.

Diria que esta prática não é tão bem vista por Juristas Trabalhistas, porém, está se tornando cada vez mais comum entre as Clínicas grandes e médias no Brasil.

Outra questão são aqueles profissionais que sonham em ter sua própria Clínica, mas que não dispõem de outra pessoa para ser o seu sócio.

Neste artigo vamos tratar exatamente da possibilidade de se constituir uma empresa com CNPJ sem a necessidade de sócios.

Então fique comigo até o final deste Post, que você irá aprender exatamente o que fazer, de uma maneira muito clara e objetiva.

Afinal, Posso abrir uma Clínica Médica Individual?

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Sim! Você pode!

Nós temos duas possibilidades, a primeira é a constituição de uma empresa normal, onde encontramos três tipos de organização societária:

A primeira delas são as S.A. Sociedades Anônimas são aquelas que possuem suas ações comercializadas na bolsa de valores.

A segunda e mais comum são as Sociedades Limitadas, as famosas “LTDA”, quando duas ou mais pessoas resolvem se unirem em sociedade para explorar alguma atividade.

E por fim temos a EIRELI (Empresa Individual de Responsabilidade Limitada), e é exatamente este tipo que você poderá optar, neste primeiro caso.

A EIRELI é uma empresa cujas característicassão semelhante à LTDA, tendo somente uma única diferença, a possibilidade de constituir-se de apenas uma única pessoa.

As Empresas Individuais de Responsabilidade Limitada (EIRELI) são registradas através de Ato Constitutivo (Como o contrato social das Sociedades Limitadas) e registradas na Junta Comercial do estado de origem da empresa.

Após o registro você terá uma Razão Social, e um CNPJ, e poderá fazer o cadastro de emissão de notas fiscais na Prefeitura de seu Município.

Porém, existe uma limitação nestes casos!

Para constituir uma Empresa Individual de Responsabilidade Limitada, você precisa ter um Capital Social (valor de investimento inicial na empresa) equivalente a 100 Salários Mínimos vigente na data da constituição.

Isto acaba sendo um pouco inviável para quem está iniciando, ou para aqueles que desejam constituir uma empresa apenas para prestar serviços em Clínicas e Hospitais.

Porém, nós ainda temos a segunda possibilidade.

A outra hipótese é a abertura de uma Empresa Individual.

Ela é bem parecida com a EIRELI, porém neste caso a responsabilidade não é limitada. Isso implica dizer que os seus bens respondem pelas dívidas da empresa, caso elas venham a ocorrer. Situação que não ocorre nas EIRELIs.

Exemplificando: Suponhamos que você não paga o seu imposto durante 12 meses! Caso sua empresa seja uma Empresa Individual, a Receita poderá utilizar o seu patrimônio para quitar a dívida tributária.

Diferente de como ocorre na EIRELI. Não estou afirmando que não há possibilidade de se atingir os bens do proprietário.

Há sim esta possibilidade, porém para isto demanda de uma série de procedimentos Judiciais, sendo assim, antes que cheguem a este ponto, as Receitas (federal, estadual ou municipal) oferecem dezenas de possibilidade de parcelamentos e descontos para a quitação destes débitos.

Qual o procedimento para Abertura de uma EIRELI

Inicialmente eu devo orientar que você procure seu Contador para que todos os processos sejam feitos corretamente.

Você juntamente com o profissional irá elaborar um ato constitutivo que será levado para registro na Junta Comercial do seu estado.

Aprovado o registro, algumas agencias da Junta Comercial já fazem o procedimento junto a Receita Federal para emitir o seu CNPJ.

De posse do Ato Constitutivo e do CNPJ registrados, basta você dirigir-se à prefeitura de seu município para fazer o processo de liberação para emissão de Notas Fiscais.

Qual o Procedimento para Abertura de Uma Empresa Individual

Basicamente temos o mesmo procedimento, porém para Registrar uma Empresa individual você terá que se dirigir à um Cartório de Registro Civil.

Uma grande diferença com relação ao registro é que estes cartórios não fazem a liberação do CNPJ no ato do registro, como no caso da Junta Comercial.

O Próprio empresário deve dirigir-se à Receita Federal munido dos documentos de emissão do CNPJ, fornecidos pelo Contador, e requerer sua inscrição.

Um detalhe importante:

Estes são apenas passos genéricos para você ter uma noção do que fazer para constituir a sua sociedade. Cada Estado e Município têm seus próprios procedimentos.

Sendo assim é fundamental a participação de um contador durante todo o processo.

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É extremamente importante que você conheça os tipos de sociedade e saiba distinguir uma da outra.

Lembre-se sempre, independente da forma de constituição, uma empresa requer cuidados especializados.

Não basta o conhecimento superficial do Empreendedor, é sempre imprescindível a participação de um bom Contador para o sucesso de sua Clínica Médica.

 

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