18 jan Como Contratar Funcionários Temporários.
O Funcionário temporário possui um tipo de contrato de trabalho reconhecido e defendido pela Legislação Trabalhista. O Decreto número º 73.841/74 regulamenta esta questão.
O Funcionário Temporário é aquele com o objetivo de atender a uma necessidade transitória; como é o caso dos contratos de fim de ano; para atender a substituição de pessoal (licenças maternidade, férias, afastamento por acidente ou doença) ou até mesmo para suprir um acréscimo de serviços extraordinários.
Como é um formato de contrato de trabalho legal, porém alguns pontos devem ser observados para que nenhum requisito da lei seja infringido.
Portanto, decidi escrever este post com o objetivo de fornecer todas as informações necessárias para fazer uma contratação temporária para sua Clínica Médica.
Tipos de Contrato Temporário
Muita gente confunde Contrato de Trabalho de Experiência e Contrato de Trabalho de um funcionário temporário.
É muito comum inclusive encontrar empresas que contratam os funcionários, já com a intenção de demiti-lo ao término do período de experiência, que pode ser de até três meses.
Porém isto é uma atitude ilegal, e injusta!
No momento que você contrata uma pessoa diretamente em seu quadro de empregados, ela passa a ser seu funcionário.
E se ficar provado que você queria aquela pessoa apenas para suprir uma necessidade momentânea de sua Clínica, tenha a mais absoluta certeza que você terá problemas com Ações Trabalhistas.
A contratação de serviços temporários ocorre EXCLUSIVAMENTE por intermédio de uma Empresa de Trabalho Temporário.
Esta empresa possui os profissionais treinados para cada função.
Exemplificando, Suponhamos que você queira contratar uma Recepcionista para sua Clínica, por um período de um mês, para cobrir as férias de sua funcionária.
Sendo assim você contrataria um serviço destas empresas de cessão de mão-de-obra temporária, e eles designariam um profissional com o perfil exigido para suprir esta vaga durante o período.
Além de ser uma determinação Legal, a contratação temporária de pessoa por intermédio de uma empresa especializada para este fim tem algumas vantagens.
E a principal delas é basicamente a dispensa de burocracias contábeis.
Porém, mesmo o funcionário não compondo a sua folha de pagamento, você tem certas responsabilidades perante ele, uma vez que estará prestando serviço em seu estabelecimento.
Atenção!
As empresas de cessão de mão-de-obra temporária, como são chamadas, devem ser registradas no Ministério do Trabalho (MTE).
É obrigatório constar no registro que esta empresa é especializada em colocar trabalhadores, que por ela são remunerados e assessorados à disposição de outras empresas.
O Prazo de Duração do Contrato Temporário.
A relação de trabalho temporário, segundo a Lei, não pode ultrapassar o período de 3 meses.
É importante ressaltar que existe a possibilidade de este prazo ser dobrado, porém envolve uma questão de autorização pelo Ministério do Trabalho, e não vamos querer adentrar neste assunto, pois já é uma questão Jurídica um pouco mais complexa.
O que você precisa entender é que, em regra geral, o período de trabalho temporário é de três meses, porém ele pode ser de até seis meses, caso o Ministério do Trabalho autorize.
Também muito importante ressaltar que o trabalhador temporário tem todos os seus direitos trabalhistas garantidos, assim como os empregados normais de sua Clínica.
Vantagens e Cuidados a Serem Considerados.
A principal vantagem com relação à contratação de empregados temporários é a desvinculação do trabalhador com o quadro de empregados normais de sua empresa.
Isto acaba gerando uma economia de procedimentos e burocracias contábeis, o que pode afetar consideravelmente os custos com este serviço.
O trabalho de contratação, gerenciamento e treinamento do pessoal fica todo a cargo da empresa de cessão de trabalhadores.
Imagine a hipótese acima colocada, da sua recepcionista que saiu de férias.
Suponhamos que você precisasse treinar esta pessoa para assumir as funções por apenas 30 dias! Seria completamente inviável.
Quando o funcionário substituto estivesse 100% apto para o desenvolvimento da atividade, a funcionária oficial já teria voltado ao trabalho.
E esta é uma das principais vantagens de contratar profissionais temporários, uma vez que eles chegam até você já com os devidos treinamentos e orientações para o perfeito desenvolvimento das atividades.
Na utilização dos serviços temporários serão necessários dois tipos de contratos escritos.
Um entre o empregado e a empresa de cessão de mão-de-obra temporária, e outro desta empresa com a sua clínica.
Neste último contrato escrito deve constar explicitamente a justificativa para a utilização dos serviços temporários.
Sendo eles para atender a substituição temporária de funcionários, ou se para atender uma demanda extra de trabalho.
O empregado temporário poderá ser utilizado nas atividades meio (aquelas que servem de suporte, exemplos: Limpeza do consultório) da empresa, ou atividade fim (que tem haver com a finalidade ou atividade principal da Clínica).
Independente da forma que você irá utilizar os trabalhos temporários, a Legislação trabalhista sempre deve ser observada.
Nunca contrate uma pessoa para suprir uma necessidade extraordinária, já com intenção de demiti-la ao término do contrato de experiência, mesmo se esta consentir.
Isto é uma atitude ilegal, e pode lhe trazer sérios problemas.
Opte sempre pela alternativa trazida pela Lei, e observe todos os pontos que foram listados aqui.
Assim você estará cumprindo o que determina a Legislação, e poderá ter profissionais bem treinados à disposição quando necessitar.
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