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10 Principais Mudanças na Lei da Aposentadoria

O atual presidente Michel Temer possui um desafio de implementar uma reforma na Previdência, na qual considera muito importante para o sucesso de seu governo.

As propostas para mudar as regras acerca da aposentadoria e do INSS estão prontas e serão enviadas nos próximos dias ao Congresso.

Dentre as principais mudanças, podemos destacar a fixação de uma idade mínima de 65 anos para homens e mulheres, além de igualar o patamar dos trabalhadores para a iniciativa privada e servidores públicos.

Outras propostas são relativas ao aumento do período mínimo de contribuição, como a idade de 15 para 20 anos pagando o INSS, além da desvinculação do reajuste dos benefícios do salário mínimo.

Neste caso, será somente uma reposição da inflação.

A documentação elaborada pela consultoria prevê ainda colocar o fim do fator que soma a idade com o tempo da contribuição que acabará em poucos anos.

Também, a revisão dos benefícios que se enquadram no LOAS, que paga um salário mínimo para idosos e deficientes de baixa renda, além da reforma de concessão e o prazo para a aposentaria e pensões.

Essas mudanças vão permitir que boa parte dos trabalhadores tenham um valor benéfico aproximado à renda que recebem quando estiverem em atividade.

Confira essas propostas de mudança para a aposentadoria:

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O governo irá propor a idade mínima de 65 anos de idade para a aposentadoria de homens e mulheres, assim como de servidores públicos com relação aos de iniciativa privada.

A nova regra valerá para os trabalhadores com idade menor que 50 anos.

Quem possui mais de 50 anos vai permanecer dentro dos parâmetros atuais.

Mulheres e professores aposentariam com 45 anos, sendo o tempo de contribuição válido como peso apenas para o valor do benefício.

 

A nova ideia é substituir a aposentadoria por regra que soma a idade e tempo de serviço. A mudança será feita por Emenda Constitucional.

 

A proposta aumenta o prazo mínimo de contribuição para que tenham direito a aposentadoria por idade dos atuais 15 anos para 20 anos.

De imediato, o período de carência subirá para 16 anos a partir do terceiro mês, e poderá atingir os 20 anos de recolhimento do INSS.

O valor benéfico será de 65% por cada ano de contribuição.

 

As novas regras da aposentadoria por idade para mulheres serão iguais a dos homens, com o aumento imediato de 55 anos para 61.

Desde então, subirá três meses por ano até que cheguem aos 65 com a possibilidade de antecipar a aposentadoria em cinco anos.

 

O cálculo será o mesmo que foi usado para a aposentadoria por idade, sendo 65% mais 1% de cada ano de contribuição. Segundo dados emitidos pela comissão, cerca de 17,5% dos trabalhadores se aposentam por invalidez.

 

Regulamentar as aposentadorias especiais dos trabalhadores que possuem exposição a produtos radioativos, com risco de deficiência também estará prevista, sendo a redução de dez anos do tempo de contribuição.

 

A idade para um servidor se aposentar será a mesma do trabalhador de iniciativa privada.

Desse modo, a idade para uma mulher aumentaria para mais de 56 anos, enquanto os homens seriam de apenas 61 anos.

A partir do ano seguinte, a idade para estes casos aumentaria em três meses a cada ano por até 65 anos.

A transição começará com o aumento de um ponto a cada dois anos para mulheres, e um ponto a cada três anos para homens com até 105 pontos.

 

Este projeto determina o aumento da idade da aposentadoria para trabalhadores rurais de 56 anos para 61 anos.

A partir daí, serão mais três meses acrescentados até que chegue aos 65 anos para homens e mulheres.

Este projeto afirma que grande parte do déficit da previdência está nos trabalhadores rurais.

 

A proposta também visa impossibilitar que o segurado especial, como os pequenos agricultores, que receberão um salário mínimo acumule a aposentadoria com pensão por morte, auxílio-doente ou auxílio-reclusão.

O texto ainda propõe acabar com o tempo reduzido da comprovação e a idade de cinco anos inferior a aposentadoria por idade urbana, a fim de estimular uma nova concessão do benefício.

 

Servidores que possuem direito a integralidade e a paridade terão que contribuir com alíquota e cerca de 12% por 35 anos para a Previdência, mesmo que já esteja aposentado.

Quem se aposentar com a progressão terá que pagar uma alíquota de 14,5%. Os documentos informam que muitos aposentados desses regimes continuam a contribuir para a estabilidade financeira e atuarial do sistema.

Além do mais, benefícios para idosos e pessoas que nunca trabalharam será reduzido para meio salário mínimo.

 

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